Sindi Comércio

Código do Consumidor

Você está aqui: Página Inicial Código do Consumidor
Código do Consumidor deve estar à disposição nos estabelecimentos comerciais no Paraná

A lei estadual nº 16.136, de 24 de junho de 2009, decretada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e sancionada pelo governador Roberto Requião, dispõe que os estabelecimentos comerciais situados no Paraná deverão manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990), disponível para consulta.

Clique no ícone abaixo para obter arquivo do texto integral do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, indicado pelo Procon de Pato Branco.